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A Comissão Europeia adotou novos atos que apoiam a implementação do Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR)

16-07-2026

A Comissão Europeia adotou dois atos jurídicos há muito aguardados, com o objetivo de facilitar a implementação do Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR). As alterações dizem respeito tanto ao escopo dos produtos abrangidos pelo regulamento quanto às regras de funcionamento do Sistema de Informação do EUDR. Ao mesmo tempo, foram publicadas orientações atualizadas em todas as línguas oficiais da União Europeia.

O Ato Delegado adotado atualiza o Anexo I do EUDR. Os seguintes produtos foram removidos do escopo do Regulamento, entre outros:

• couros e peles de bovinos, bem como produtos de couro;

• pneus recauchutados; • grãos de soja destinados à semeadura;

• certos artigos de borracha vulcanizada;

• correias transportadoras e de transmissão;

• assentos de aeronaves e veículos motorizados.

Ao mesmo tempo, os seguintes produtos foram adicionados à lista de produtos abrangidos pelo EUDR:

• café solúvel;

• determinados derivados do óleo de palma;

• línguas de bovinos congeladas.

Os produtos recém-adicionados passarão a estar sujeitos aos requisitos do EUDR a partir de 30 de dezembro de 2027, o que dá às empresas tempo suficiente para se prepararem para as novas obrigações.

O ato delegado será agora submetido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, que disporão de um período de análise de dois meses antes da sua entrada em vigor em dezembro.

 A Comissão adotou igualmente um ato de execução que estabelece as regras técnicas que regem o funcionamento do Sistema de Informação do EUDR, que foi recentemente reaberto.

A Comissão Europeia anunciou que continuará a desenvolver o sistema, a atualizar a sua documentação e a lançar uma série de sessões de formação para as empresas a partir do final de julho de 2026.

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