Lei anti desmatamento da UE – EUDR

A União Europeia, com o objetivo de reduzir a degradação de florestas, causada pelo consumo excessivo dos Estados-Membros, introduziu o Regulamento (UE) 2023/1115, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da UE e à exportação de certos produtos de base e produtos associados à desflorestação e à degradação florestal.

É preciso notar que a degradação florestal é um problema global. A nova lei visa reduzir o desmatamento por meio do controle de produtos colocados no mercado da UE.

O novo regulamento impõe às empresas uma série de obrigações adicionais. O cumprimento do regulamento deve dar ao consumidor a garantia de que os produtos adquiridos não contribuíram para a destruição ou degradação de florestas.

MADEIRA

GADO

CACAU

CAFÉ

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ÓLEO DE PALMA

BORRACHA

SOJA

COFFEE

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Quem estará sujeito às novas obrigações do EUDR?

✓ OPERADORES (OPERATORS)
A sua empresa coloca no mercado da União Europeia os produtos de base em causa, ou produtos derivados deles, ou exporta-os do mercado da UE

✓ COMERCIANTES (TRADERS)
A sua empresa disponibiliza os produtos de base em causa ou produtos derivados

Atenção! Se a sua empresa está incluída acima, você precisa comprovar a conformidade dela com os requerimentos do EUDR.

Que tipo de obrigações impõe o EUDR?

O regulamento impõe a sua empresa uma série de obrigações que confirmem que:

✓ Os produtos e commodities cobertos pelo regulamento não tenham sido produzidos em áreas de desmatamento ou de degradação florestal depois de 31 de dezembro de 2020;
✓ tenham sido produzidos em acordo com a lei;
✓ estejam cobertos pela Declaração de Devida Diligência;

Na prática, isso significa que a sua empresa precisa implementar o Sistema de Devida Diligência (SDD) que possibilite a identificação da fonte de recursos, tais como madeira, soja ou óleo de palma. A documentação precisa ser minuciosa e acessível em caso de fiscalização.

Como implementar as novas regulações na sua empresa?

Restam apenas alguns passos simples para que sua empresa alcance a conformidade da sua empresa com os requisitos do EUDR:

✓ entrar em contato com O GRUPO CERTWOOD – discutiremos as possibilidades de cooperação;
✓ assinar o contrato – aceitação de relação mútua;
✓ implementar a documentação relativa ao Sistema de Devida Diligência, de acordo com os requisitos do EUDR;
✓ manter o Sistema de Devida Diligência, inclusive os procedimentos de avaliação e mitigação de riscos;
✓ utilizar o sistema de informação EUDR TRACES, inclusive criar e submeter Declarações de Devida Diligência;
✓ preparar sua empresa para uma auditoria.

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Preparamos a sua empresa, de forma adequada, para uma implementação eficaz do EUDR. Asseguramos a conformidade com os requisitos do EUDR. Implementamos uma análise de risco em toda a cadeia de suprimentos em relação ao EUDR e elaboramos um plano de atividades em caso de detecção de risco, bem como uma estratégia de mitigação de risco a fim de melhorar a rastreabilidade da cadeia de suprimentos.

Oferecemos ajuda profissional, principalmente no que diz respeito à:

✓ preparação de documentação relativa ao Sistema de Devida Diligência, de acordo com os requisitos do EUDR;
✓ treinamentos na área do Sistema de Devida Diligência (SDD);
✓ manutenção do Sistema de Devida Diligência, incluindo os procedimentos de avaliação e mitigação de risco;
✓ treinamentos de utilização do sistema EUDR TRACES, incluindo a criação e a submissão das Declarações de Devida Diligência;
✓ preparação da sua empresa para uma fiscalização.

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