O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens – PPWR

A União Europeia tem vindo a desenvolver novas medidas para reduzir o impacto ambiental das embalagens e dos seus resíduos, promovendo simultaneamente a transição para uma economia circular.

O Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR). O regulamento altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e revoga a Diretiva 94/62/CE.

O PPWR estabelece requisitos aplicáveis às embalagens ao longo do seu ciclo de vida, abrangendo aspetos como sustentabilidade, composição, reciclabilidade, reutilização, rotulagem e prevenção da produção de resíduos. O regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente dos materiais utilizados e da sua origem.

O regulamento entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e é aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, sendo diretamente aplicável nos Estados-Membros da União Europeia, incluindo Portugal.

Assim, as empresas que colocam embalagens ou produtos embalados no mercado devem avaliar atempadamente as novas exigências e identificar as obrigações que lhes são aplicáveis.

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A quem se aplicam as obrigações do PPWR?

A quem se aplicam as obrigações do PPWR?

O PPWR estabelece obrigações para diferentes operadores económicos envolvidos nas embalagens e nos produtos embalados colocados no mercado da União Europeia, nomeadamente:

  • Fabricantes e empresas que embalam produtos;
  • Importadores que colocam no mercado da UE produtos provenientes de países terceiros;
  • Distribuidores e vendedores, incluindo mercados, lojas físicas e plataformas de e-commerce, consoante o seu papel na cadeia;
  • Empresas que comercializam produtos sob marca própria;
  • Operadores do setor da hotelaria, restauração e catering (HoReCa), relativamente às obrigações que lhes sejam aplicáveis;
  • Outros operadores económicos abrangidos pelas regras específicas do regulamento.

As obrigações concretas dependem do papel desempenhado pela empresa, do tipo de embalagem e da forma como esta é colocada no mercado. Nem todas as empresas estão sujeitas às mesmas obrigações.

Que tipo de obrigações impõe o PPWR?

Entre outras, o regulamento estabelece requisitos relativos a:

  • Substâncias presentes nas embalagens;
  • Sustentabilidade e reciclabilidade;
  • Reutilização e prevenção de resíduos;
  • Rotulagem e informação;
  • Avaliação da conformidade e documentação técnica;
  • Declaração UE de Conformidade, quando aplicável;
  • Responsabilidade alargada do produtor e registo.

No caso dos fabricantes, quando aplicável, deve ser realizada a avaliação da conformidade e elaborada a documentação técnica necessária antes da colocação da embalagem no mercado. Quando a conformidade tenha sido demonstrada, deve ser elaborada a Declaração UE de Conformidade.

A documentação técnica e a Declaração UE de Conformidade devem ser conservadas durante 5 anos para embalagens de utilização única e 10 anos para embalagens reutilizáveis, nos termos previstos no regulamento.

A sua empresa enquadra-se numa destas situações? É importante identificar quais as obrigações concretamente aplicáveis à sua atividade e preparar atempadamente a documentação e os procedimentos necessários para assegurar a conformidade com o PPWR.

Avaliação da reciclabilidade

O PPWR introduz novos requisitos de reciclabilidade das embalagens, com três classes de desempenho: A, B e C. A classificação tem em conta a conceção da embalagem, os materiais utilizados e a possibilidade de reciclagem em escala.

A partir de 2030, apenas poderão ser colocadas no mercado embalagens que cumpram os requisitos de reciclabilidade previstos no regulamento. A partir de 2038, os requisitos serão progressivamente mais exigentes.

Rotulagem

O PPWR introduz novos requisitos de rotulagem e identificação das embalagens. Os fabricantes devem indicar o nome ou marca registada e o endereço postal, na embalagem ou, quando aplicável, através de código QR ou outro suporte de dados.

A partir de 12 de agosto de 2028, as embalagens colocadas no mercado devem cumprir os novos requisitos harmonizados de rotulagem, incluindo informação sobre os materiais que as constituem.

Registo no SILiAmb

Em Portugal, as empresas abrangidas pelas obrigações de gestão de resíduos devem efetuar o respetivo registo e/ou declaração no SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente), de acordo com as obrigações aplicáveis à sua atividade.

No âmbito das embalagens e dos resíduos de embalagens, podem existir obrigações relacionadas com o registo, declaração das embalagens colocadas no mercado, reporte de quantidades e materiais e cumprimento das responsabilidades de gestão de resíduos, incluindo as obrigações de responsabilidade alargada do produtor (RAP), quando aplicáveis.

A identificação correta das obrigações e o cumprimento dos respetivos prazos e procedimentos no SILiAmb são essenciais para assegurar a conformidade ambiental da empresa.

Como podemos apoiar a sua empresa na implementação do PPWR?

O PPWR não representa apenas novas obrigações. Implica também a adaptação de embalagens, processos e documentação.

Apoiamos a sua empresa na preparação e implementação dos novos requisitos através de:

a) Formação especializada, com uma abordagem clara e prática aos requisitos e obrigações do PPWR;

b) Consultoria especializada, para avaliar e implementar os requisitos aplicáveis à sua atividade e às suas embalagens;

c) Apoio no cumprimento das obrigações de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), incluindo, quando aplicável, o registo, enquadramento e cumprimento das obrigações no SILiAmb, bem como o apoio na articulação com as entidades gestoras.

Desde a análise das embalagens e dos requisitos aplicáveis até ao apoio à conformidade, ajudamos a transformar as exigências legais em ações concretas para a sua empresa.

Conte com a nossa experiência para preparar a sua empresa de forma estruturada, reduzir riscos e antecipar os novos requisitos do PPWR.

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