Início
Notícias

PPWR – novos requisitos para as embalagens a partir de 12 de agosto de 2026

28-07-2026

PPWR – novos requisitos para as embalagens a partir de 12 de agosto de 2026. A 12 de agosto de 2026 entra em vigor o Regulamento PPWR (Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens), que introduz novos requisitos relativos à conceção, produção e utilização de embalagens na União Europeia. A regulamentação abrangerá os fabricantes de embalagens, os fornecedores de materiais de embalagem e as empresas que utilizam embalagens nas suas atividades. O seu objetivo é reduzir a quantidade de resíduos, aumentar a taxa de reciclagem e promover a economia circular. Os principais requisitos do PPWR são:

  1. Requisitos relativos à composição das embalagens  - artigo 5.º

As embalagens não podem conter substâncias restringidas pelo PPWR em quantidades que excedam os limites especificados. Isto aplica-se, nomeadamente, aos metais pesados e — no caso das embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos — aos requisitos relativos aos PFAS.

  • Conceção das embalagens tendo em vista a reciclagem – artigo 6.º, n.º 1

As embalagens devem ser concebidas de forma a permitir a sua reciclagem. Será necessária uma análise dos materiais utilizados, da estrutura da embalagem e dos elementos que possam influenciar a possibilidade da sua valorização após a utilização.

  • Documentação técnica da embalagem – artigo 15.º, n.º 2

Os fabricantes serão obrigados a elaborar documentação que comprove a conformidade da embalagem com os requisitos do PPWR. Esta deverá incluir, nomeadamente:

• a descrição e a finalidade da embalagem;

• os materiais utilizados e a construção;

• informações técnicas relativas aos componentes;

• a avaliação do cumprimento dos requisitos;

• os resultados de ensaios e testes, bem como os documentos que comprovem a conformidade.

  • Embalagens reutilizáveis – artigo 11.º

No caso das embalagens concebidas para serem reutilizáveis, deve ser demonstrada, entre outros aspetos, a sua durabilidade, a possibilidade de reutilização e a forma como o sistema de reutilização está organizado.

  • Identificação da embalagem – artigo 15.º, n. os 5 e 6

Os fabricantes terão de garantir a identificação da embalagem através do número de lote, do tipo, do número de série ou de outra marcação que permita a identificação. A embalagem, o código QR ou outro suporte de dados devem também conter os dados do fabricante.

  • Registo no sistema SILIAMB – artigo 44.º, n.º 2

Os empresários devem registar-se no sistema de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). Em Portugal, trata-se da Base de Dados sobre Produtos do Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILIAMB).

Como preparar a empresa para a implementação das novas obrigações? Bem, vale a pena começar por:

• analisar as embalagens utilizadas,

• recolher informações sobre materiais e componentes,

• avaliar as possibilidades de reciclagem,

• preparar a documentação exigida.

A PPWR não significa apenas novas obrigações, mas também uma oportunidade para organizar os processos relacionados com a conceção e a gestão de embalagens. As empresas que se prepararem com antecedência terão mais hipóteses de se adaptarem aos novos requisitos.

GRUPO CERTWOOD - O seu apoio nos negócios

CERTYFIKACJA
SERVIÇOS
Ajuda
SERVIÇOS
SERVIÇOS
Ajuda

GRUPO CERTWOOD - O seu apoio nos negócios

Copyright © 2026 CertWood | Projeto e realização Power-Site
envelopephone-handsetmap-markercrossmenuchevron-right